domingo, 31 de janeiro de 2016

FGTS

                                                                      Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho    formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas 
profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador  efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
                                                                    Quando há nas cidades desastre ambientais, poderá sacar o FGTS, para reconstrução do imóvel. O empréstimo não faz parte da finalidade  do fundo, sem reposição de inflação, a população  trabalhadora precisa de empregabilidade, desemprego a cada dia aumentando, juros  exobirtantes   do cartão de credito. O FGTS, garante o futuro do trabalhador como fosse uma poupança longo prazo. Quem não tem trabalho, precisa de emprego, para manter a vida profissional do cidadão. As empregas domestica, http://www.esocial.gov.br/ ganharam recentemente  o direito ao FGTS.
                                                                


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